LEI Nº 13.589, DE 4 DE JANEIRO DE 2018.

Todos os edifícios, públicos ou privados, serão obrigados a fazer a manutenção de seus sistemas de ar condicionado. É o que determina a Lei 13.589/2018, sancionada no dia 04 de Janeiro de 2018.

A lei já entrou em vigor para novas instalações de ar condicionado. Para sistemas já instalados, o prazo para cumprimento dos requisitos é de 180 dias depois da regulamentação da lei, a ser feita posteriormente.

Os edifícios terão que fazer a manutenção dos sistemas de climatização a partir de um Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC), com o objetivo de prevenir ou minimizar riscos à saúde dos ocupantes. O plano deverá obedecer a parâmetros regulamentados pela Resolução 9/2003 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e posteriores alterações, assim como às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

O objetivo é garantir a boa qualidade do ar interior, considerando padrões de temperatura, umidade, velocidade, taxa de renovação e grau de pureza.

A lei será aplicada a todos os edifícios, mas os ambientes climatizados de uso restrito – laboratórios e hospitais, por exemplo - deverão obedecer a regulamentos específicos.